LEI Nº 10.268,
DE 6 DE JUNHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida a importância
de NCZ$ 25,00 (vinte e cinco cruzados novos), parte da dotação discriminada no
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Educandário Tia Jussara -
Olinda, referente a bolsa de estudos, para o Colégio São Luis - Recife.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente