Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.270, DE 6 DE JUNHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam transferidas, no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, as importâncias de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), consignada em favor do Centro Social da Imbiribeira, e de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), consignada em favor do Centro Social Nossa Senhora de Fátima, perfazendo o total de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), para o Centro Social Alcides Teixeira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.