LEI Nº 10
LEI Nº 10.270, DE 6
DE JUNHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transferidas, no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício,
as importâncias de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos), consignada em favor
do Centro Social da Imbiribeira, e de NCZ$ 2.000,00 (dois mil cruzados novos),
consignada em favor do Centro Social Nossa Senhora de Fátima, perfazendo o
total de NCZ$ 4.000,00 (quatro mil cruzados novos), para o Centro Social
Alcides Teixeira.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente