Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.272, DE 19 DE JUNHO DE 1989.

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a nível estadual, a Ordem Missionária Redencionista - OMR com personalidade jurídica, sediada na cidade de Caetés, e foro na Comarca de Garanhuns, neste Estado”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.