LEI Nº 10
LEI Nº 10.272, DE
19 DE JUNHO DE 1989.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O
artigo 1º da Lei nº 9.593, de 27 de novembro de 1984,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º É
reconhecida de Utilidade Pública a nível estadual, a Ordem Missionária
Redencionista - OMR com personalidade jurídica, sediada na cidade de Caetés, e foro
na Comarca de Garanhuns, neste Estado”.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente