LEI Nº 10
LEI Nº 10.281, DE
28 DE JUNHO DE 1989.
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação de Proteção ao Menor de Olinda - PRÓ-MENOR,
sediada na cidade de Olinda-PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente