LEI Nº 10
LEI Nº 10.283, DE
28 DE JUNHO DE 1989.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de ESCOLA PROFESSOR FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA, a escola
estadual localizada no distrito de Lagoa do Carro, em Carpina.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de junho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente