LEI Nº 10.285, DE
30 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza a
abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das
Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de NCZ$ 7.506.035,00
(sete milhões, quinhentos e seis mil e trinta e cinco cruzados novos), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
NCZ$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04160962.804 -
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Atividades a cargo da Companhia
de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
|
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3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
120.000
|
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Supervisionada
|
|
2102.03100242.864 -
|
Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
4.734.283
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
83.750
|
2102.03100571.864 -
|
Projetos a cargo da Empresa de
Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
2.527.802
|
2102.15844942.864 -
|
Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
40.200
|
|
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-----------------
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TOTAL
|
7.506.035
|
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
NCZ$ 1,00
2100 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
|
2102 -
|
Secretaria de Planejamento -
Administração Supervisionada
|
|
2102.03100242.862-
|
Atividades a cargo da Fundação
de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Transferências Operacionais
|
4.734.283
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
83.750
|
2102.03100571.862-
|
Projetos a cargo da Fundação de
Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
2.527.802
|
2102.15844942.862-
|
Atividades a cargo da Empresa
de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE
|
|
3.2.1.1-
|
Transferências Operacionais
|
40.200
|
|
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-----------------
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|
TOTAL
|
7.386.035
|
II - CONVÊNIOS
Convênio
celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura, objetivando
a execução dos serviços de classificação de produtos de origem vegetal, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico destinados à comercialização interna,
classificado da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
CODIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM NCZ$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
120.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
120.000
|
1720.00.00
|
Transferências
Intergovernamentais
|
120.000
|
1721.00.00
|
Transferências da União
|
120.000
|
1721.02.00
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Participação em Convênios a
Fundo Perdido
|
120.000
|
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Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de junho de 1989.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
José Almino Arraes de
Alencar Pinheiro
Pedro Eugênio de
Castro Toledo Cabral
Tânia Bacelar de
Araújo