Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.285, DE 30 DE JUNHO DE 1989.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de NCZ$ 7.506.035,00 (sete milhões, quinhentos e seis mil e trinta e cinco cruzados novos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

1300 -

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302 -

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04160962.804 -

Atividades a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

120.000

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2102 -

Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada

 

2102.03100242.864 -

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

4.734.283

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

83.750

2102.03100571.864 -

Projetos a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

2.527.802

2102.15844942.864 -

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas

40.200

 

 

-----------------

 

TOTAL

7.506.035

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM NCZ$ 1,00

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

2102 -

Secretaria de Planejamento - Administração Supervisionada

 

2102.03100242.862-

Atividades a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.2.1.2 -

Transferências Operacionais

4.734.283

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

83.750

2102.03100571.862-

Projetos a cargo da Fundação de Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

2.527.802

2102.15844942.862-

Atividades a cargo da Empresa de Fomento da Informática do Estado de Pernambuco - FISEPE

 

3.2.1.1-

Transferências Operacionais

40.200

 

 

-----------------

 

TOTAL

7.386.035

 

II - CONVÊNIOS

 

Convênio celebrado entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura, objetivando a execução dos serviços de classificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico destinados à comercialização interna, classificado da seguinte forma:

 

                                                                                                     (RECEITAS DO TESOURO)

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM NCZ$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

120.000

1700.00.00

Transferências Correntes

120.000

1720.00.00

Transferências Intergovernamentais

120.000

1721.00.00

Transferências da União

120.000

1721.02.00

Participação em Convênios a Fundo Perdido

120.000

 

 

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de junho de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

José Almino Arraes de Alencar Pinheiro

Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Tânia Bacelar de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.