LEI Nº 10
LEI Nº 10.291, DE
05 DE JULHO DE 1989.
Torna de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É
considerado de utilidade pública em todo Estado de Pernambuco o Centro Social Joaquim Lapa, sediado no município de Carpina.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente