LEI Nº 10
LEI Nº 10.292, DE 5
DE JULHO DE 1989.
Reconhece de entidade de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º
Reconhece e declara de utilidade pública a Fundação de Amparo à Saúde e
Educação do Povo dos Bezerros, com sede à Avenida Major Aprígio da Fonseca,
s/nº - Bezerros - Pernambuco.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 5 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente