Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.294, DE 12 DE JULHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida do Colégio Santa Sofia, desta Capital, para a Associação dos Moradores do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, sediada na Cidade de Camaragibe, a importância de NCz$ 60,00 (sessenta cruzados novos), constante no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de julho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.