LEI Nº 10
LEI Nº 10.294, DE
12 DE JULHO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida do Colégio Santa Sofia, desta Capital, para a Associação dos
Moradores do Loteamento Nossa Senhora do Carmo, sediada na Cidade de
Camaragibe, a importância de NCz$ 60,00 (sessenta cruzados novos), constante no
Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente