LEI Nº 10
LEI Nº 10.298, DE
20 DE JULHO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos),
discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Instituto
Beneficente Tereza de Jesus, de Macaparana, para Faculdade de Filosofia do
Recife - FAFIRE, destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente