LEI Nº 10
LEI Nº 10.300, DE
20 DE JULHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados novos),
discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola
Conhecer para Escola Recreio, localizada no bairro da Iputinga, no Recife,
destinada a custear bolsa de estudos.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente