Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.300, DE 20 DE JULHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de NCz$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzados novos), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome da Escola Conhecer para Escola Recreio, localizada no bairro da Iputinga, no Recife, destinada a custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.