Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.302, DE 20 DE JULHO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados novos), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome da Fundação Assistencial, Social e Educacional de Caruaru - FASEC, para o Colégio Visão - Recife-PE., a fim de custear bolsa de estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.