LEI Nº 10
LEI Nº 10.304, DE
20 DE JULHO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), parte da dotação
discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente
exercício, em nome do Colégio Vera Cruz, desta capital, para o Instituto
Profissional Maria Auxiliadora, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente