LEI Nº 10
LEI Nº 10.316, DE 7 DE AGOSTO DE 1989.
Concede
Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão especial mensal no valor de
3,85 (três cruzados novos e oitenta e cinco centavos) a Antonia Maria da
Conceição, genitora de Sebastiana Agostinho Davino, ex-integrante da Policia de
Militar de Pernambuco, falecida em 29 de julho de 1987, vitima de acidente de
trânsito, ocorrido no município do Cabo, neste Estado, quando se dirigia de sua
residência para o local de trabalho.
Parágrafo único. O pagamento da pensão referida neste
artigo, é devido a contar de 29 de julho de 1987, e será reajustado segundo a
legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei,
correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir
classificado:
2900 -
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Encargos
Gerais do Estado
|
2901 -
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Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -
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Encargos
com Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2 -
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Pensionistas
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3.2.9.2 -
|
Despesas
de Exercício Anteriores
|
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar
dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
FERNANDO GONZAGA PESSOA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
JOVANY SÁ BARRETTO SAMPAIO