LEI Nº 10
LEI
Nº 10.325, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de “Estrada Deputado Oswaldo Lima”, a PE-88 que liga o
município de João Alfredo-PE, ao município de Imbuzeiro-PB.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em, em 21 de setembro de 1989.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR