Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.325, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Estrada Deputado Oswaldo Lima”, a PE-88 que liga o município de João Alfredo-PE, ao município de Imbuzeiro-PB.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em, em 21 de setembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.