LEI Nº 10
LEI
Nº 10.329, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989.
Autoriza a abertura de crédito
especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que e
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E
COMERCIO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito
especial de NCz$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzados novos), para
aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM NCz$ 1,00
1800
-
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SECRETARIA DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
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1801
-
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Secretaria de
Indústria e Comércio - Administração Direta
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1801.11623462.063 -
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Assistência
técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da Ad-Pernambuco
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3.2.3.3
-
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Contribuições
Correntes
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830.000
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4.3.3.2
-
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Contribuições
para Despesas de Capital
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10.000
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-----------
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TOTAL
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840.000
|
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o artigo
anterior são os provenientes de anulação, em igual importância, da dotação a
seguir discriminada:
RECURSOS
DO TESOURO EM NCz$ 1,00
1800
-
|
SECRETARIA DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
|
1801
-
|
Secretaria de
Indústria e Comércio Administração Direta
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1801.11623461.062 -
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Implementação
do Programa de Apoio ao Setor Industrial -PASI
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4.1.1.0
-
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Obras e
Instalações
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840.000
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-----------
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TOTAL
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840.000
|
Art.
3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Severino
Sérgio Estelita Guerra
Tânia Bacelar de Araújo
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral