Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.329, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989.

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMERCIO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de NCz$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzados novos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00

 

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

1801 -

Secretaria de Indústria e Comércio - Administração Direta

 

1801.11623462.063  -

Assistência técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da Ad-Pernambuco

 

3.2.3.3 -

Contribuições Correntes

830.000

4.3.3.2 -

Contribuições para Despesas de Capital

10.000

 

 

-----------

 

TOTAL

840.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas que trata o artigo anterior são os provenientes de anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM NCz$ 1,00

 

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

1801 -

Secretaria de Indústria e Comércio Administração Direta

 

 1801.11623461.062 -

Implementação do Programa de Apoio ao Setor Industrial -PASI

 

4.1.1.0 -

Obras e Instalações

840.000

 

 

-----------

 

TOTAL

840.000

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1989.


MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Severino Sérgio Estelita Guerra
Tânia Bacelar de Araújo
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.