LEI Nº 10
LEI
Nº 10.330, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida a pensão especial mensal, no valor de NCz$ 4,58 (quatro
cruzados novos e cinqüenta e oito centavos), a MARCIONILA MARIA DO NASCIMENTO,
genitora de José Antônio do Nascimento, soldado da Polícia Militar de
Pernambuco, falecido em decorrência de ferimentos recebidos por arma de fogo,
quando do exercício de sua função policial militar, a contar de 29 de outubro
de 1987.
Parágrafo
único. A pensão indicada, será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de
crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900
-
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Encargos
Gerais do Estado
|
2901
-
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Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Administração
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2901.15824952.029
-
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Encargos com
Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2
-
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Pensionistas
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3.2.9.2
-
|
Despesas de Exercício
Anteriores
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio
do Campo das Princesas, em 4 de outubro de 1989.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Fernando
Gonzaga Pessoa
Tânia
Bacelar de Araújo
Jovany
de Sá Barreto Sampaio