LEI Nº 10
LEI
Nº 10.331, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida a pensão especial mensal, no valor de NCz$ 17,52 (dezessete
cruzados novos e cinqüenta e dois centavos), a MARIA STELLA DOS SANTOS, viúva
de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, ex-Agente de Policia SP-7, falecido em decorrência
de ferimentos recebidos, quando do cumprimento de sua função policial civil, a
contar de 14 de maio de 1988.
Parágrafo
único. A pensão indicada será reajustada, segundo a legislação pertinente.
Art.
2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão por conta
de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900
-
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Encargos
Gerais do Estado
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2901
-
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Recursos sob supervisão
da Secretaria de Administração
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2901.15824952.029
-
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Encargos com
Inativos e Pensionistas
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3.2.5.2
-
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Pensionistas
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3.2.9.2
-
|
Despesas de Exercício
Anteriores
|
Art.
3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à
execução desta Lei.
Art.
4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 10 de outubro de 1989.
MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR
Severino
de Almeida Filho
Jovany
de Sá Barreto Sampaio
Tânia
Bacelar de Araújo