LEI Nº 10
LEI
Nº 10.332, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Considera de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Apolônio Salles de
Desenvolvimento Educacional - FADURPE, sediada, no Campus Universitário da
UFRPE, à rua Dom Manoel de Medeiros s/n, em Dois Irmãos, nesta Capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente