LEI Nº 10
LEI
Nº 10.336, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada como Rodovia Coronel Francisco Heráclio, a atual PE-90, que liga
o município de Carpina a Toritama, passando por Limoeiro, João Alfredo, Bom
Jardim, Surubim, Santa Maria do Cambucá e Vertentes.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente