LEI Nº 10
LEI
Nº 10.337, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de NCz$... 100,00 (cem cruzados novos), parte
da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente
exercício em nome do Centro de Educação e Assistência Social Santo Amaro, para
o Colégio Walt Disney, ambos sediados no Recife, a fim de custear bolsa de
estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente