Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.340, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Declara de utilidade pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Redenção do Oriente nº 9, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.