Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.342, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Declara de Utilidade Pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Casa das Crianças de Olinda, com sede na cidade de Olinda-PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.