Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.345, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Escola Recanto da Amizade, para o Educandário Maria Elizabete, ambos sediados nesta capital, a fim de custear bolsa de Estudos.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.