LEI Nº 10
LEI
Nº 10.346, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a para o Instituto Tiradentes, a importância de NCz$ 25,00
(vinte e cinco cruzados novos), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Walt
Disney, ambos sediados nesta capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente