LEI Nº 10
LEI
Nº 10.347, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a para a Escola Expoente Centro Educacional Ltda, sediada
nesta capital, a subvenção social no valor de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta
cruzados novos), antes destinada ao Falcão Centro Educacional Escola
Bem-Me-Quer, conforme discriminado inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento
vigente do Estado, a fim de custear bolsa de Estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente