LEI Nº 10
LEI
Nº 10.348, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida para o Abrigo São Francisco de Assis, localizado na cidade
do Cabo, a subvenção social no valor de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), que
havia sido destinada inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado,
para a Associação dos Moradores de Santo Aleixo, no município de Santo Aleixo.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente