Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.348, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Abrigo São Francisco de Assis, localizado na cidade do Cabo, a subvenção social no valor de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), que havia sido destinada inicialmente, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para a Associação dos Moradores de Santo Aleixo, no município de Santo Aleixo.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.