Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.349, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a para a Fundação Manoel Mauricio, sediada no município de Águas Belas, a subvenção social no valor de NCz$ 500,00 (quinhentos cruzados novos), que havia sido originalmente destinada no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, para o Clube de Mães do município de Saloá.

                  

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.