Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.350, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital a subvenção social no valor de NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzados novos), referente a bolsa de estudos, destinada inicialmente no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o Clubes de Mães do município de Saloá.

 

Escola Madre de Deus/Boa Viagem.........................................................

NCz$ 150,00

Colégio Nóbrega/Boa Vista .....................................................................

NCz$ 140,00

Educandário Anita Garibaldi/Imbiribeira ................................................

NCz$   80,00

Educandário Santo Tomás de quino/Cordeiro........................................

NCz$   80,00

 

___________

Total

NCz$ 450,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.