LEI Nº 10
LEI Nº 10.350, DE
7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital
a subvenção social no valor de NCz$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta cruzados
novos), referente a bolsa de estudos, destinada inicialmente no Adendo “C” ao
Orçamento Geral do Estado, para o Clubes de Mães do município de Saloá.
Escola Madre de Deus/Boa Viagem.........................................................
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NCz$ 150,00
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Colégio Nóbrega/Boa Vista
.....................................................................
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NCz$ 140,00
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Educandário Anita
Garibaldi/Imbiribeira ................................................
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NCz$ 80,00
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Educandário Santo Tomás de
quino/Cordeiro........................................
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NCz$ 80,00
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___________
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Total
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NCz$ 450,00
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Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente