Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.352, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta cidade de Caruaru, a subvenção social no valor de NCz$ 360,00 (trezentos e sessenta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, que inicialmente havia sido destinada para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado:

 

Colégio Diocesano de Caruaru ....................................................

NCz$ 120,00

Colégio Sagrado Coração - Caruaru ...........................................

NCz$ 240,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.