LEI Nº 10
LEI
Nº 10.352, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta
cidade de Caruaru, a subvenção social no valor de NCz$ 360,00 (trezentos e
sessenta cruzados novos), a fim de custear bolsa de estudos, que inicialmente
havia sido destinada para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C”
ao Orçamento Geral do Estado:
Colégio
Diocesano de Caruaru ....................................................
|
NCz$
120,00
|
Colégio
Sagrado Coração - Caruaru ...........................................
|
NCz$
240,00
|
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente