LEI Nº 10
LEI
Nº 10.353, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica transferida a importância de NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos),
constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do
Colégio Santa Bárbara, para o Colégio Maria Tereza, desta capital, a fim de
custear bolsa de Estudos.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente