LEI Nº 10
LEI
Nº 10.355, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Reconhece de utilidade pública o Centro Evangélico de Reabilitação e Terapia
Ocupacional - CERTO, com sede nesta capital.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de novembro de 1989.
CLODOALDO
TORRES
Presidente