LEI Nº 10
LEI Nº 10.360, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), da
Fundação Assistencial Social e Educacional de Caruaru, constante do Adendo “C”
ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o Colégio Monte Líbano, localizado
no bairro de Jardim São Paulo, desta capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 De Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente