Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.360, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de NCz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados novos), da Fundação Assistencial Social e Educacional de Caruaru, constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o Colégio Monte Líbano, localizado no bairro de Jardim São Paulo, desta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 De Novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

 Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.