LEI Nº 10
LEI Nº 10.363, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Colégio Fernando Ferrari, localizado na cidade de Paulista,
a subvenção social no valor de NCz$ 100,00 (cem cruzados novos), a fim de
custear bolsa de estudos, recursos que haviam sido destinados inicialmente no
Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado para a Associação Grupo Logos de
Maranguape I, no município de Paulista.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de Novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente