LEI Nº 10
LEI Nº 10.364, EM
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para a Escola Jesus Nazareno, em Paulista, a subvenção social no
valor de NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos), referente a bolsa de estudo,
inicialmente destinados, no Adendo "C" ao orçamento vigente no
Estado, para o Clube de Mães do Município de Saloá.
Art. 2º A
presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrario.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente