Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.364, EM 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para a Escola Jesus Nazareno, em Paulista, a subvenção social no valor de NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos), referente a bolsa de estudo, inicialmente destinados, no Adendo "C" ao orçamento vigente no Estado, para o Clube de Mães do Município de Saloá.

 

Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.