LEI Nº 10
LEI Nº 10.367, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta
capital, a subvenção social no valor de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados
novos), que inicialmente haviam sido destinados para o Clube de Mães, do município
de Saloá, no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, a fim de custear bolsa
de estudos.
Colégio
Nóbrega
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NCz$ 200,00
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Colégio
Americano Batista
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NCz$ 200,00
|
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente