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LEI Nº 10

LEI Nº 10.367, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para os Educandários abaixo relacionados, localizados nesta capital, a subvenção social no valor de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), que inicialmente haviam sido destinados para o Clube de Mães, do município de Saloá, no Adendo “C” ao orçamento vigente do Estado, a fim de custear bolsa de estudos.

 

Colégio Nóbrega

NCz$ 200,00

Colégio Americano Batista

NCz$ 200,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.