LEI Nº 10
LEI Nº 10.369, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos), objeto do
saldo da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para
o corrente exercício, em nome do Centro Social São Sebastião, para Associação Beneficente
Saudoso Silvio Borba - “Pai Silva”, no município de Machados.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente