LEI Nº 10
LEI Nº 10.371, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 300,00 (trezentos cruzados novos), objeto do
saldo da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para
o corrente exercício, em nome do Centro Social São Sebastião, para o Centro
Espírita Caminho da Renovação, no município de Limoeiro.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente