LEI Nº 10
LEI Nº 10.373, DE
29 DE NOVEMBRO DE 1989.
Considera de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública, o Colégio Santo Antonio, no município de
Agrestina, neste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente