LEI Nº 10
LEI Nº 10.376, DE 4
DE DEZEMBRO DE 1989.
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado de Penitenciaria Juiz Plácido de Souza, o Estabelecimento penal,
localizado no bairro do Vassoural, município de Caruaru - PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em, Em 4 de dezembro de 1989.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
ROBERTO FRANCA FILHO