Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.376, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Dá denominação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Penitenciaria Juiz Plácido de Souza, o Estabelecimento penal, localizado no bairro do Vassoural, município de Caruaru - PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em, Em 4 de dezembro de 1989.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

ROBERTO FRANCA FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.