LEI Nº 10
LEI Nº 10.378, DE 5
DE DEZEMBRO DE 1989.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Casa da Cultura Luiz Gonzaga, a Casa da Cultura da Cidade do Recife,
localizada na rua Floriano Peixoto, nesta cidade.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente