LEI Nº 10
LEI Nº 10.394, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Transfere
Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida a importância de NCz$ 400,00 (quatrocentos cruzados novos), objeto
do saldo de dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado,
para o corrente exercício em nome do Centro Social São Sebastião, de CGC nº
12.048.260/0001-16, para Centro de Formação de Menores de Limoeiro, de CGC nº
10.506.731/0001-67, com endereço à rua Professor Rivadávia de Paulo, nº 155, no
município de Limoeiro.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente