LEI Nº 10
LEI Nº 10.395, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de
utilidade publica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Associação Cultural, Educacional e Assistência
Social - ACEAAS, com sede à Praça Joaquim Nabuco, s/nº, Gloria de Goitá-PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente