LEI Nº 10
LEI Nº 10.396, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1989.
Considera de
utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
considerado de utilidade pública o Centro Comunitário da Paróquia de Nossa
Senhora da Boa Viagem, sediado à rua Padre Giordano s/nº, bairro de Boa Viagem
- Recife-PE.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.
CLODOALDO TORRES
Presidente