Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.396, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Considera de utilidade pública.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Comunitário da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, sediado à rua Padre Giordano s/nº, bairro de Boa Viagem - Recife-PE.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.