Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.397, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida da Fundação Assistencial Social Educacional de Caruaru, para a Associação Desportiva do Engenho do Meio, na Cidade do Recife - PE, a importância de NCz$ 5.824,44 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro cruzados novos e quarenta e quatro centavos), constante no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, bem como a importância de NCz$ 125,00 (cento e vinte e cinco cruzados novos) do Colégio Contato, para o Colégio Atual, ambos desta cidade, a fim de custear bolsa de estudo, conforme as Leis nºs. 10.274, de 20 de junho de 1989 e 10.269, de 7 de junho de 1989.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1989.

 

CLODOALDO TORRES

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.